É o instumento público feito pelo Tabelião, atendendo soliticação da parte interessada, pelo qual capta e descreve uma situação que percebe através de seus sentidos. É a narração objetiva de uma ocorrência ou fato, presenciado ou constatado pelo Tabelião.
É um instrumento muito importante como prova em processo judicial ou qualquer finalidade na esfera privada ou administrativa. Perpetua o fato no tempo, materializando o fato narrado.
Com previsão legal no artigo 384 do Código de Processo Civil, a Ata Notarial ganhou grande importância após a entrada em vigor do referido diploma legal.
Para a solicitação da lavratura de uma Ata Notarial, basta o comparecimento junto ao Tabelionato portando documento pessoal, além do fato a ser descrito.