É o ato lavrado pelo Tabelião de Notas, na qual porta fé que as declarações foram feitas perante ele, cumprindo todas as solenidades legais. A função do Tabelião tem por finalidade salvaguardar harmonicamente a segurança jurídica, aconselhar e assessorar imparcialmente as partes, quanto aos seus negócios jurídicos privados.
Diversos atos jurídicos podem ser formalizados por escritura pública, tendo como alguns exemplos: abertura de crédito, alienação fiduciária, confissão de dívida, cessão de crédito, cessão de direitos hereditários, compra e venda, doação, dação em pagamento, desapropriação, declaração de união estável, inventário, procuração, reconhecimento de filiação, etc.
Para realizar uma escritura pública, basta o comparecimento ao Tabelionato para maiores informações.