Cartório Pellegrini

(51) 99504-0777

SERVIÇOS

DIVÓRCIO

A lei 11.441/2007, que alterou artigos do Código de Processo Civil, possibilitou o divórcio por escritura pública, com ou sem partilha de bens. O casal deverá estar acompanhado de um advogado, na qualidade de assistente. O casal não poderá ter filhos menores ou incapazes.
Além do Divórcio simples, as partes também poderão realizar a conversão da Separação Judicial em Divórcio, mediante os mesmos requisitos.